Aditamento - Suspensão

QUANDO SOLICITAR SUSPENSÃO?

Caso em um determinado semestre o estudante não se utilize dos serviços educacionais, cabe ao mesmo solicitar a suspensão do contrato de financiamento, podendo ser suspenso por até 2 semestres consecutivos, devido a própria solicitação, e a aprovação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do local de oferta de curso.

A SUSPENSÃO PODE SER INTEGRAL OU PARCIAL

Integral: na situação em que o estudante não realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, a suspensão é integral e pode ser realizada dentro do calendário do semestre definido para aditamento e suspensão. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mês do referido semestre, porém a coparticipação permanece em dívida até o mês da efetivação da suspensão.

Parcial: na situação em que o estudante realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, a suspensão é parcial. Haverá repasse da parte financiada até o mês da efetivação da suspensão, bem como a coparticipação permanece em dívida até a data em questão. Para demandar a suspensão do primeiro semestre, a solicitação deve ser realizada até 15 de maio. Para a suspensão do segundo semestre, a solicitação deve ser realizada até 15 de novembro. Ou seja, a solicitação de suspensão deve ser realizada entre os dias 01 e 15 de maio ou novembro.

OBSERVAÇÃO AOS ALUNOS DO NOVO FIES:

Apenas realizar o trancamento da matrícula na Instituição de Ensino, não resulta na suspensão do contrato de financiamento junto à CAIXA. É necessário efetuar o registro da solicitação de suspensão no SIFES, e a IES efetuar a validação.

Não é possível suspender o semestre vigente, caso o semestre anterior esteja sem aditamento ou suspensão.