Após a adesão (contratação) do financiamento, o que fazer nos próximos semestres?
FIES FNDE
Todo semestre é necessário que o aluno faça a renovação do contrato (aditamento) por meio do sistema informatizado FIES (SisFIES). O período para renovação será divulgado pelo FNDE.
O FNDE solicitará ao aluno, por e-mail, que confirme a solicitação do Aditamento. O aluno deverá confirmar se os valores da semestralidade estão corretos, se não estiver rejeite o aditamento, e solicitar orientação sobre os valores. Os procedimentos serão refeitos e, estando correto, confirme o aditamento.
Caso tenha selecionado a opção Reabrir solicitação no SisFIES, será necessário atualizar todas as etapas, conferindo se não há campo obrigatório a ser preenchido e, então, gravar e prosseguir.
Depois de validado o aditamento, os alunos com DRM - Documento de Regularidade de Matrícula não simplificado deverão comparecer ao Atendimento para entregar o protocolo de validação gerado pelo SisFIES e, posteriormente, assinar/retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), que também é assinada pelo representante da comissão.
FIES CEF (Caixa Econômica Federal)
Todo semestre é necessário que o aluno faça a renovação do contrato (aditamento) por meio do sistema informatizado FIES (SiFES). O período para renovação será divulgado pela CEF.
O estudante deve estar adimplente para realizar o Aditamento de Renovação. Essa condição será verificada no momento da validação do Aditamento pelo estudante e na finalização do Aditamento.
Ressaltamos que a adimplência é verificada nos sistemas Caixa, portanto boletos pagos podem demorar até 5 dias úteis, a depender do canal de pagamento, para contabilizar nos sistemas.
Não é possível realizar o Aditamento de Renovação caso o estudante possua semestres anteriores sem Aditamento ou Suspensão.
Para a solicitação do seu Aditamento NOVO FIES
Para que seja realizada a solicitação do aditamento, é necessário o preenchimento do TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ADITAMENTO NOVO FIES. Este é enviado por e-mail ao aluno, de acordo com o calendário do FIES. Os valores e disciplinas podem ser visualizados em acesso ao Portal > Matrícula > Imprimir comprovante de matrícula ou Financeiro > Exibir Cálculo do Contrato.
Você deverá enviar o documento solicitado para este email ([email protected]) ou entregar no atendimento de sua Unidade.
Após o envio desse documento, o aluno deve acompanhar a liberação do aditamento pelo portal do SiFES (http://sifesweb.caixa.gov.br/.). Devendo confirmar se os valores da semestralidade estão corretos. Caso não esteja, deverá solicitar orientação no atendimento do seu campus, sobre os valores antes de rejeitar o aditamento. Estando correto, confirme o aditamento.
Obs.: Somente é permitido ao estudante diminuir o percentual de financiamento e uma vez diminuído não poderá ser aumentado novamente. Ao diminuir o percentual do financiamento, o valor de coparticipação a ser pago pelo aluno aumenta.
Após a validação do aditamento
O aluno deve aguardar o envio do e-mail da CPSA informando sobre a disponibilização do DRM para assinatura e retirada, podendo ser:
Aditamento simplificado – quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do estudante. Não é necessário levar o DRM ao agente financeiro (Banco).
Aditamento não simplificado – ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante que, neste caso, levará a DRM ao agente financeiro (Banco) para formalização do novo contrato, devendo entregar a cópia do Termo Aditivo no atendimento de sua unidade.
Atenção ao prazo de comparecimento ao agente financeiro.