FIES
O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é o programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Somente poderá se inscrever no processo seletivo do FIES, referente ao primeiro semestre de 2024, o estudante que, cumulativamente, atender às seguintes condições:
I. Tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos nas provas e nota superior a 0 (zero) na redação;
II. Possua renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
ABAIXO, A PORTARIA NORMATIVA COM INSTRUÇÕES SOBRE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO E OUTRAS INFORMAÇÕES.
Edital nº 26, de 20 de agosto de 2024Lista de documentos FIES (Lista de documentos/protocolo Unigranrio)
Formulário Auxiliar de Análise FIES
Trilha Contratação FIES
A PORTARIA NORMATIVA FIES 21 DE 26/12/2014 INFORMA:
Portaria Normativa 10 de 30/04/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ..................
§ 3º O estudante que se declarar como único membro do grupo familiar deverá comprovar rendimento próprio suficiente para a sua subsistência, na forma do Anexo III.
§ 4º O estudante que se declarar como único membro do grupo familiar e não possuir rendimento próprio suficiente para a sua subsistência deverá declarar a renda do seu grupo familiar, ainda que residente em local diverso do seu domicílio, observados os incisos I e II do caput deste artigo.
PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 25/05/15, ALTERA O ART. 19 DA PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1º A Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. A seleção dos estudantes aptos para a contratação do financiamento do FIES, a partir do primeiro semestre de 2016, será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, observadas as demais normas estabelecidas pelo Ministério da Educação, sendo exigida:" (N.R.)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
PORTARIA N.º 209 DE 07/03/18 - FIES A PARTIR DO 1º SEMESTRE DE 2018.
A portaria informa sobre aquisição de financiamento, processo seletivo, manutenção dos contratos, suspensão, dilatação, amortização, etc.
* OUTRAS INFORMAÇÕES DO EDITAL Nº 04 DE 18/01/2022
Os estudantes classificados com base no número de vagas do curso, serão pré-selecionados na chamada única. Os demais, não pré-selecionados, serão automaticamente incluídos em lista de espera. O candidato pré-selecionado na modalidade Fies deverá, conforme constatado no inciso I e II do subitem 5.1.1, comparecer ou enviar à CPSA, para validar suas informações em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição e comparecer ou enviar à um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento. Conforme edital nº 04 de 18/01/2022, compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer no processo seletivo de que trata este Edital, observadas as vedações previstas nas normas que regulamentam o Fies e nos regulamentos definidos pelo CG-Fies, e as demais exigências previstas na Portaria MEC nº 209, 07/03/2018, e nos demais normativos vigentes que disciplinem o Fies na data de assinatura do contrato de financiamento estudantil.
QUAIS AS IMPLICAÇÕES PARA O CANDIDATO QUE APRESENTAR INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS FALSOS EM ALGUMA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO DO FIES?
A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do estudante no Processo Seletivo do FIES e, se apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ensejará seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
LISTA DE ESPERA
As vagas não ocupadas pelos pré-selecionados serão liberadas aos participantes da Lista de Espera. Esses estudantes devem acompanhar a eventual pré-seleção na página do FIES Seleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies,/. Os estudantes participantes da Lista de Espera que forem pré-selecionados, deverão concluir sua inscrição no SisFIES no prazo determinado, contados do dia subsequente ao da pré-seleção. Mais informações pelo site: https://acessounico.mec.gov.br/fies.