FIES
O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é o programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Somente poderá se inscrever no processo seletivo do FIES referente ao primeiro semestre de 2021 o estudante que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
I. Tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero);
II. Possua renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

Abaixo, a Portaria Normativa com instruções sobre documentos a serem apresentados para análise da solicitação de financiamento e outras informações.
EDITAL Nº 69 de 17-12-2020Portaria Normativa FIES - 22 de 29/12/2014
Lista de documentos FIES (Lista de documentos/protocolo Unigranrio)
Formulário Auxiliar de Análise FIES
A Portaria Normativa FIES 21 de 26/12/2014 informa:
Portaria Normativa 10 de 30/04/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ..................
§ 3º O estudante que se declarar como único membro do grupo familiar deverá comprovar rendimento próprio suficiente para a sua subsistência, na forma do Anexo III.
§ 4º O estudante que se declarar como único membro do grupo familiar e não possuir rendimento próprio suficiente para a sua subsistência deverá declarar a renda do seu grupo familiar, ainda que residente em local diverso do seu domicílio, observados os incisos I e II do caput deste artigo.
Portaria Normativa nº 7, de 25/05/15 altera o art. 19 da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - FIES e dá outras providências.
1º A Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. A seleção dos estudantes aptos para a contratação do financiamento do FIES, a partir do primeiro semestre de 2016, será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, observadas as demais normas estabelecidas pelo Ministério da Educação, sendo exigida:" (N.R.)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Tire suas dúvidas com o FIESPortaria n.º 209 de 07/03/18 - FIES a partir do 1º semestre de 2018.
A portaria informa sobre aquisição de financiamento, processo seletivo, manutenção dos contratos, suspensão, dilatação, amortização, etc.
* OUTRAS INFORMAÇÕES DO EDITAL Nº 69 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Os estudantes classificados com base no número de vagas do curso, serão pré-selecionados na chamada única. Os demais, não pré-selecionados, serão automaticamente incluídos em lista de espera.
O candidato pré - selecionado na modalidade Fies deverá, conforme constado no inciso I e II do subitem 4.1.1, comparecer ou enviar a CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição e comparecer ou enviar a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente a data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
Conforme Edital nº 69 de 17/12/20 compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer no processo seletivo de que trata este Edital, observadas as vedações previstas nas normas que regulamentam o Fies e nos regulamentos definidos pelo CG-Fies, e as demais exigências previstas na Portaria MEC nº533, de 2020, na Portaria MEC nº 1.009, de 27 de novembro de 2020, e nos demais normativos vigentes que disciplinem o Fies na data de assinatura do contrato de financiamento estudantil.
Quais as implicações para o candidato que apresentar informações ou documentos falsos em alguma das fases do processo seletivo do Fies?
A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do estudante no Processo Seletivo do FIES e, se apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ensejará seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Lista de Espera
As vagas não ocupadas pelos pré-selecionados serão liberadas aos participantes da Lista de Espera. Esses estudantes devem acompanhar a eventual pré-seleção na página do FIES Seleção, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br. Os estudantes participantes da Lista de Espera que forem pré-selecionados deverão concluir sua inscrição no SisFIES no prazo de 3 dias úteis, contados do dia subsequente ao da pré-seleção.
Mais informações pelo site: sisfiesportal.mec.gov.br.